Autoriza o executivo a transferir à Fundação Bradesco concessão administrativa de uso outorgada ao Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição (Gastroclínica), e dá outras providências.
LEI Nº 10.268, DE 26 DE MARÇO DE 1987.
Autoriza o executivo a transferir à Fundação Bradesco concessão administrativa de uso outorgada ao Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição (Gastroclínica), e dá outras providências.
ANTONIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de março de 1987, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir à Fundação Bradesco à concessão administrativa de uso outorgada, nos termos da Lei nº 8.893, de 18 de abril de 1979, ao Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição (Gastroclínica).
Parágrafo Único - A nova concessionária assumirá todos os deveres e obrigações constantes da lei referida neste artigo e do respectivo instrumento de concessão, convalidadas todas as condições por eles estipuladas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo