CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 10.222 de 15 de Dezembro de 1986

Altera o numero de bolsas de estudo para Residencia Medica, no ambito da Secretaria de Higiene e Saude da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias.

LEI Nº 10.222, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1986.

Altera o numero de bolsas de estudo para Residencia Medica, no ambito da Secretaria de Higiene e Saude da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de dezembro de 1986, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas 10 (dez) bolsas de estudo R1 e 10 (dez) bolsas de estudo R2 para Residência Médica, no âmbito da Secretaria de Higiene e Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo.

Parágrafo Único. As bolsas de estudo R2 a que se refere este artigo somente serão concedidas após decorrido 1 (um) ano de vigência da presente lei.

Art. 2º Em decorrência da criação das bolsas de estudo previstas no artigo anterior, o número de bolsas de estudo nos diversos níveis, instituído pelo artigo 3º da Lei nº 9598, de 8 de fevereiro de 1983, passa a ser o a seguir discriminado:

a) R1 - 60;
b) R2 - 60;
c) R3 - 12.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao disposto no parágrafo único do artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de Dezembro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

FERNANDO PROENÇA DE GOUVÊA, Secretário de Higiene e Saúde

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de Dezembro de 1986.

JAIR CARVALHO MONTEIRO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo