INSTRUÇÃO SERVIÇO 1/11 - SMADS
Revisão dos editais de chamamento nos itens relativos ao período de vigência do convênio e à verba de implantação
A todas as unidades de SMADS
Considerando a necessidade de rever a orientação da Pasta quanto à verba de implantação e ao período de vigência dos convênios;
COMUNICO às unidades de SMADS que os novos Editais de Chamamento deverão dispor sobre o período de vigência e sobre a verba de implantação como segue:
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
1. O convênio a ser firmado com a organização/entidade/associação terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, independentemente da fonte dos recursos.
VERBA DE IMPLANTAÇÃO
1. Informar se há necessidade de verba de implantação especificando o valor e detalhando a sua utilização, a qual deve destinar-se ao pagamento de despesas iniciais para a implantação do serviço.
2. Fica vedada a solicitação/concessão de verba de implantação caso a organização que vença a audiência seja a mesma que vinha executando o serviço.
2.1 Em casos excepcionais e devidamente justificado, a critério de SMADS, quando houver situação que importe novação, a organização/entidade/associação que vinha executando o serviço e vença a audiência, poderá receber verba para adequações.