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INSTRUÇÃO SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 30 de Junho de 2011

REVISAO DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO NOS ITENS RELATIVOS AO PERIODO DE VIGENCIA DO CONVENIO E A VERBA DE IMPLANTACAO.

INSTRUÇÃO SERVIÇO 1/11 - SMADS

Revisão dos editais de chamamento nos itens relativos ao período de vigência do convênio e à verba de implantação

A todas as unidades de SMADS

Considerando a necessidade de rever a orientação da Pasta quanto à verba de implantação e ao período de vigência dos convênios;

COMUNICO às unidades de SMADS que os novos Editais de Chamamento deverão dispor sobre o período de vigência e sobre a verba de implantação como segue:

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

1. O convênio a ser firmado com a organização/entidade/associação terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, independentemente da fonte dos recursos.

VERBA DE IMPLANTAÇÃO

1. Informar se há necessidade de verba de implantação especificando o valor e detalhando a sua utilização, a qual deve destinar-se ao pagamento de despesas iniciais para a implantação do serviço.

2. Fica vedada a solicitação/concessão de verba de implantação caso a organização que vença a audiência seja a mesma que vinha executando o serviço.

2.1 Em casos excepcionais e devidamente justificado, a critério de SMADS, quando houver situação que importe novação, a organização/entidade/associação que vinha executando o serviço e vença a audiência, poderá receber verba para adequações.