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INSTRUÇÃO NORMATIVA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SFMSP Nº 1 de 22 de Maio de 2023

Dispõe sobre os procedimentos necessários à obtenção do Auxílio-funeral.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SFMSP Nº 01, DE 22 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre os procedimentos necessários à obtenção do Auxílio-funeral.

 

O Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, alínea “a”, da Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976, e:

 

CONSIDERANDO os procedimentos atinentes à concessão dos serviços funerários, que culminaram na transferência da execução, gestão e responsabilidade de sua prestação à iniciativa privada;

CONSIDERANDO a impossibilidade da manutenção das gratuidades de sepultamento e exumação em benefício dos servidores desta Autarquia, em decorrência da transferência de gestão disposta acima;

CONSIDERANDO a necessidade da expedição de regulamentação que atenda a nova dinâmica dos serviços funerários, visando à inclusão dos servidores nos procedimentos relativos à obtenção do auxílio-funeral disposto no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/1979.

 

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam submetidos aos procedimentos relativos à percepção do benefício de auxílio-funeral, todos os servidores ativos e inativos do Serviço Funerário do Município de São Paulo.

 

CAPÍTULO I

DO DIREITO

 

Art. 2º. Caberá o pagamento de auxílio-funeral ao viúvo(a), cônjuge, companheiro(a), ou na falta destes, ao ascendente ou descendente em linha reta que tiver realizado despesas com o funeral de servidor ativo ou inativo, devidamente comprovada, sendo-lhe garantido o direito a uma única parcela relativa ao valor vigente.

Parágrafo único. Na falta do viúvo(a), ascendente ou descendente em linha reta do servidor(a) falecido(a), tendo sido as despesas relativas ao funeral realizadas por pessoa estranha à família, ser-lhe-á efetuado o reembolso da importância efetivamente despendida, mediante comprovação documental, limitado ao valor referente ao auxílio-funeral.

Art. 3º. O auxílio-funeral ou o reembolso das despesas deverá ser requerido no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do óbito do servidor ativo ou inativo, sob pena de decadência.

 

CAPÍTULO II

DO VALOR

 

Art. 4º O valor do auxílio-funeral, para o exercício de 2023, será de R$ 4.657,54 (quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

Parágrafo único. O valor do auxílio-funeral será atualizado anualmente por meio de Portaria editada pelo Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, com base no valor determinado em normativo da Secretaria Municipal de Gestão.

 

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO

 

Art. 5º. O requerimento do pagamento de auxílio-funeral deverá ser apresentado junto ao Setor de Recursos Humanos do Serviço Funerário do Município de São Paulo, acompanhado da seguinte documentação:

I. Documentação relativa ao servidor falecido:

a) certidão de óbito;

b) nota de contratação do funeral ou nota de despesas, contendo a discriminação dos serviços utilizados, acompanhada da respectiva nota fiscal, salvo no caso de requerimento formalizado pelo viúvo(a);

II. Documentação relativa ao viúvo(a):

a) certidão de casamento atualizada, emitida após o óbito do servidor, devendo constar a anotação do óbito; ou

b) declaração de estado civil (Anexo II) ou prova de convivência marital (Anexo III), no caso de companheiro(a).

III. Documentação relativa aos ascendentes e descendentes:

a) documento comprobatório da filiação, caso esta não esteja clara naquela constante do inc. I;

b) demais documentos comprobatórios como certidões de nascimento/casamento, testamentos, inventários, bem como quaisquer documentos que comprovem o grau de parentesco informado.

IV. Documentação comum a todos os requerentes:

a) comprovante de endereço em nome do requerente;

b) RG;

c) CPF em situação regular na Receita Federal;

d) indicação de conta corrente do requerente.

Art. 6º. O requerimento poderá ainda ser realizado por procurador nomeado pelo requerente, mediante a apresentação de procuração, com ou sem poderes para o recebimento do pagamento (Anexo III).

Art. 7º. Após a formalização do requerimento, devidamente acompanhado da documentação disposta no artigo anterior, o pedido será avaliado pelo Setor de Recursos Humanos, que fará juntar a este o último holerith emitido em nome do servidor falecido.

§ 1º. Caso sejam verificadas quaisquer divergências nos nomes constantes dos documentos apresentados, será necessária a apresentação de certidões que justifiquem as alterações (nascimento/casamento).

§ 2º. A aceitabilidade, bem como a suficiência relativa à documentação apresentada será determinada pelo setor responsável pela análise documental.

§ 3º. No caso da verificação de necessidade de apresentação de documentação complementar, esta será solicitada pelo setor responsável, por meio dos canais de comunicação informados pelo requerente quando da solicitação.

Art. 8º. A solicitação de pagamento de auxílio-funeral será indeferida nos seguintes casos:

I. na falta da apresentação de um ou mais documentos exigidos;

II. na falta de atendimento do interessado às convocações que forem necessárias;

III. na falta de comprovação da despesa pelo requerente, quando exigida;

IV. na prestação de declaração falsa, caso em que também caberão as demais medidas aplicáveis.

 

CAPÍTULO IV

DO PAGAMENTO

 

Art. 9º. O pagamento do Auxílio-funeral será realizado mediante crédito em conta corrente mantida junto ao Banco do Brasil, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 51.197/2010.

Art. 10. Para a formalização de tal crédito será necessária a verificação pelo Setor responsável pela avaliação documental, da inexistência de pendência do requerente junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN em atendimento ao Decreto nº 47.096/2006.

§ 1º. Caso sejam verificadas pendências, as mesmas devem ser regularizadas de acordo com o órgão responsável, conforme cada caso discriminado na consulta;

§ 2º. Para a providência estabelecida no parágrafo anterior, deve-se atentar ao prazo disciplinado no art. 3º desta Instrução.

Art. 11. Quanto ao recebimento de reembolso de despesas disposto no parágrafo único do art. 2º, caso o valor seja superior à quantia de R$ 3.000,00 a conta bancária é obrigatória, entretanto, se o valor for inferior a esta quantia poderá ser realizado com depósito bancário ou por ordem bancária em qualquer agência do Banco do Brasil.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. Os servidores que infringirem as disposições desta Resolução responderão civil, penal e administrativamente, devendo ressarcir aos cofres públicos os valores irregularmente recebidos.

Art. 13. Em caso de dúvida acerca dos procedimentos aqui tratados, poderá ser consultado diretamente o portal da Prefeitura Município de São Paulo, no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/index.php?p=299859.

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 07 de março de 2023, revogando a Resolução SFMSP nº 10, de 27 de junho de 2000 e a Resolução SFMSP nº 29, de 8 de novembro de 2012.

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL

 

Declaro sob responsabilidade civil e penal, que convivi maritalmente por_______ano(s) com ________________________________________________ e que a época do óbito do(a) servidor(a), não estava separado(a) do(a) mesmo(a).

 

São Paulo, _____ de _____________________ de 20______.

 

Nome completo: ________________________________________________

Assinatura: ______________________________________________________

 

Testemunhas (não podem ser parentes)

 

Nome: _______________________________________________________________

RG: _______________ CPF:_______________________ Registro: ____________ Endereço: _____________________________________________, nº __________ Bairro: ______________ Cidade ____________ Estado_____ CEP.: __________ Telefone Comercial: _____________________ residencial _________________

Assinatura: ___________________________________________________________

 

Nome: _______________________________________________________________

RG: _______________ CPF:_______________________ Registro: ____________ Endereço: _____________________________________________, nº __________ Bairro: ______________ Cidade ____________ Estado_____ CEP.: __________ Telefone Comercial: _____________________ residencial _________________

Assinatura: ___________________________________________________________

 

Observações:

* Esta declaração deverá ser preenchida pelo companheiro(a) requerente de Auxílio Funeral.

* A falsa declaração constitui falsidade ideológica no art. 299 do Código Penal.

 

ANEXO II

Sugestões para comprovação de convivência marital:

· Declaração de Família do(a) Servidor(a) falecido(a);

· Declaração do Imposto de Renda do servidor (a) falecido (a), da qual conste o interessado como seu dependente, dos últimos 3 anos, caso o servidor seja declarante;

· Disposições testamentárias;

· Declaração especial formalizada perante o tabelião;

· Prova de mesmo domicílio e/ou encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil, que sejam diferentes entre si (mínimo de 3);

· Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

· Conta bancária conjunta;

· Registro em associação de classe da qual conste o interessado como dependente do segurado;

· Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

· Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como beneficiária (documento atualizado comprovando a entrada do sinistro ou recebimento do seguro);

· Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

· Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

· Declaração realizada em recadastramento anual;

· Cartão do Hospital do Servidor Público Municipal, onde conste como dependente e sua utilização;

· Contratos e recibos de alugueis;

· Certidão de Casamento no Rito Religioso

· União estável realizada em cartório

· Três declarações de vizinhos, residentes na rua do domicilio do casal, com cópia do RG e comprovante de endereço;

Outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

 

ANEXO III

 

 

PROCURAÇÃO

 

Dados do outorgante (beneficiário/dependente)

Nome: _______________________________________________________________ Nacionalidade: _________________________ Estado Civil: ___________________________ Identidade: __________________ CPF: _____________________ Profissão: _______________

Endereço: ___________________________________________________________ nº: ____________complemento:___________________ bairro: ______________ cidade/estado: __________________________ CEP: ______________________

 

Dados do outorgado (procurador)

Nome: _______________________________________________________________ Nacionalidade: _________________________ Estado Civil: ___________________________ Identidade: __________________ CPF: _____________________ Profissão: _______________

Endereço: ___________________________________________________________ nº: ____________complemento:___________________ bairro: ______________ cidade/estado: __________________________ CEP: ______________________

 

O(A) outorgante nomeia e constitui o(a) outorgado(a) seu bastante procurador a quem confere poderes especiais para representá-lo perante o Serviço Funerário do Município de São Paulo, bem como usar de todos os meios legais para o fiel cumprimento do presente mandato com os fins específicos de:

 

( ) Requerer o Auxílio-Funeral, interpor recurso e revisão.

( ) Receber o Auxílio-Funeral e firmar o respectivo recibo.

 

 

 

Local:__________________________ Data: _____/_____/__________

 

 

 

_________________________________

(Assinatura do outorgante)

 

 

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao Serviço Funerário do Município de São Paulo qualquer evento que possa anular a presente procuração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o evento ocorra. Os eventos a comunicar são: óbito do beneficiário/dependente do benefício ou cessação da representação legal.

Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido, além da obrigação à devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

Local:__________________________ Data: _____/_____/__________

 

_________________________________

(Assinatura do procurador)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo