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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 5 de 3 de Setembro de 2018

Dispõe sobre a impossibilidade da desistência da opção de análise de processos por legislação superveniente relativas ao uso e ocupação do solo ou edilícia.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/SMUL-G/2018

Dispõe sobre a impossibilidade da desistência da opção de análise de processos por legislação superveniente relativas ao uso e ocupação do solo ou edilícia

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as dúvidas apresentadas pela área técnica quanto à possibilidade da desistência da opção pelo interessado de análise de processos em tramitação, por legislação superveniente àquela do protocolamento;

CONSIDERANDO a conveniência do estabelecimento de procedimento comum a todas as unidades técnicas de SMUL;

RESOLVE:

Art. 1º - No caso da opção de análise, pelo interessado, por legislação superveniente àquela do protocolamento do processo, não será possível a sua desistência, com retorno da análise pela legislação anterior.

Parágrafo Único – Somente será possível a desistência da opção pelo interessado na hipótese de ter sido apresentada uma simples declaração, sem a apresentação de peças gráficas e demais documentos que demonstrem a opção pela legislação declarada.

Art.2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

HELOISA M. SALLES PENTEADO PROENÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo