Dispõe sobre o Plano Geral de Implantação e a Autorização de Funcionamento das Unidades Educacionais, diretas e indiretas, da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 8, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
SEI 6016.2025/0013467-0
Dispõe sobre o Plano Geral de Implantação e a Autorização de Funcionamento das Unidades Educacionais, diretas e indiretas, da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no art. 11, inciso IV da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a competência do município em autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
- a necessidade de se definir procedimentos para autorização de funcionamento das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- a Deliberação CME nº 03/97, que estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e Médio vinculados ao sistema de ensino do Município de São Paulo;
- a Indicação CME nº 04/97, que estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Educação Infantil e de Ensino Fundamental e Médio vinculados ao sistema de ensino do Município de São Paulo;
- a Deliberação CME nº 01/02, que dispõe sobre delegação de competências à Secretaria Municipal de Educação;
- a Indicação CME nº 03/02, que trata das incumbências do sistema municipal de ensino de São Paulo;
- a Resolução CME nº 06/19, que estabelece normas para a elaboração ou atualização do regimento educacional e dos currículos da Educação Infantil do sistema municipal de ensino;
- a Resolução CME nº 04/21, que dispõe sobre alterações do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino;
- o Decreto nº 54.454, de 2013, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para o estabelecimento das normas gerais e complementares que especifica;
- o Decreto nº 63.233, de 2024, que dispõe sobre a criação de escolas municipais de ensino fundamental em virtude da municipalização de escolas estaduais por meio de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município;
- o Decreto nº 64.004, de 2025, que dispõe sobre a criação de escolas municipais de ensino fundamental em virtude da municipalização de escolas estaduais por meio de convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município;
- a Instrução Normativa SME nº 18, de 2021, que complementa as normas para elaboração ou atualização do Regimento Educacional das Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;
- a Instrução Normativa SME nº 18, de 2022, que dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino;
- a Portaria SME nº 5.941, de 2013, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 54.454, de 10/10/13, que dispõe sobre diretrizes para elaboração do Regimento Educacional das Unidades da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Mediante a publicação do Decreto de Criação, as Unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, diretas ou indiretas, deverão elaborar o Plano Geral de Implantação, conforme a presente Instrução Normativa.
Art. 2º No Plano Geral de Implantação deverá constar:
I - ato de criação e denominação;
II - data de início de funcionamento;
II - identificação do local e croqui;
III - caracterização da demanda e localização;
IV - recursos:
a) físicos: terreno, área construída, salas de aula, laboratórios, outros ambientes educativos e de apoio e condições de acessibilidade;
b) financeiros: especificação de quais recursos são utilizados para seu funcionamento;
c) humanos: equipes técnico-administrativa, docente e de apoio, explicitando sua habilitação e escolaridade.
V - plano de atendimento: cursos, matrículas iniciais e declaração da capacidade máxima de atendimento com demonstrativo da organização de turnos e de grupos/turmas;
§ 1º Acompanhando o Plano Geral de Implantação deverá apresentar:
I - regimento escolar;
II - projeto pedagógico.
§2º O prazo para apresentação e homologação do Plano Geral de Implantação será de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação do Decreto de Criação da Unidade Educacional.
Art. 3º No período destinado à construção do Plano Geral de Implantação, caberá ao Supervisor Escolar:
I - orientar e acompanhar a Equipe Gestora na elaboração dos documentos;
II - verificar se foram atendidas as exigências previstas no artigo 2º desta IN;
III - aprovar o Regimento Educacional e encaminhar para homologação do Diretor Regional de Educação;
IV - acompanhar as publicações pertinentes.
Art. 4º Caberá ao Diretor Regional de Educação a partir da aprovação do Plano Geral de Implantação e da homologação do Regimento Educacional providenciar as publicações no Diário Oficial da Cidade – DOC
Art. 5º Será considerada autorizada a unidade que tiver publicado no DOC seu Plano Geral de Implantação aprovado e o seu Regimento Educacional homologado.
Parágrafo único. As Unidades Educacionais criadas até a publicação desta IN terão até o término do 1º semestre para apresentar o Plano Geral de Implantação.
Art. 6º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 5.095, de 2005.
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 8, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
MODELO/SUGESTÃO
APROVAÇÃO DO REGIMENTO EDUCACIONAL – UEs DA RME (novas)
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO _________________
6016.20__/________
PORTARIA Nº ___, DE ___ DE _________ DE 20___
O Diretor Regional de Educação __________, em consonância com o Decreto nº 54.454, de 2013, na conformidade da Portaria SME nº 5.941, de 2013, e da Instrução Normativa SME nº 18, de 2022, com fundamento na Deliberação CME nº 03/97 e Indicação CME nº 04/97 e Resolução CME nº 04/21, e à vista do que consta no memo/ofício nº ___, (se não tiver nº, coloque a data) expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do(a)_______________ ________________________________, sediado(a) na _____________, nº ______ - Bairro ____________, São Paulo.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 8, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
MODELO/SUGESTÃO
APROVAÇÃO DO REGIMENTO EDUCACIONAL (Ed. Inf.)
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO _________________
6016.20__/________
PORTARIA Nº ___, DE ___ DE _________ DE 20___
O Diretor Regional de Educação __________, em consonância com o Decreto nº 54.454, de 2013, na conformidade da Instrução Normativa SME nº 18, de 2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/19, e à vista do que consta no memo/ofício nº ___, (se não tiver nº, coloque a data) expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do(a)_____________________ _______________________, sediado(a) na _____________, nº ______ - Bairro ____________, São Paulo.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
AUTORIZAÇÃO = 119741048
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo