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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 34 de 17 de Julho de 2025

Dispõe sobre o Processo de Atribuição de classes e aulas do Ensino Fundamental, Modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, Etapas Alfabetização, Básica, Complementar e Final, para o 2º semestre letivo, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 34 DE 17 DE JULHO DE 2025

SEI 6016.2025/0091976-6

 

Dispõe sobre o Processo de Atribuição de classes e aulas do Ensino Fundamental, Modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, Etapas Alfabetização, Básica, Complementar e Final, para o 2º semestre letivo, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- as disposições contidas nas Leis Municipais nºs 11.229/9211.434/93 e 14.660/07 e alterações posteriores;

- o disposto na Lei municipal nº 18.221, de 2024, que introduz alterações na legislação de pessoal do município de São Paulo;

- o compromisso da Administração Municipal em assegurar o acesso ou continuidade de estudos àqueles que não puderam efetuá-los em idade própria como política pública assumida no Programa Mais Educação São Paulo;

- o dever da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de classes/ aulas na Rede Municipal de Ensino;

- a otimização de recursos humanos docentes;

- a necessidade de se estabelecer critérios para a atribuição de classes/ aulas, para o 2º semestre letivo, aos Professores da Rede Municipal de Ensino, que atuam na EJA;

- o disposto nas Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Educação que tratam do(a):

Processo Inicial de Escolha/ Atribuição;

Escolha/ Atribuição no decorrer do ano letivo;

Módulo de Professor nas Escolas Municipais, e da

Pontuação dos Professores para Escolha/Atribuição.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Processo de atribuição de classes/ aulas nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental que mantém a Modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, Etapas Alfabetização, Básica, Complementar e Final, ocorrerá na conformidade do disposto na presente Instrução Normativa.

 

Art. 2º Para participar do Processo mencionado no artigo anterior, o professor deverá ter concluído o primeiro semestre letivo com classe/ aulas atribuídas, a título de Jornada de Trabalho/ Opção ou JEX na Modalidade EJA ou ocupando vaga no módulo sem regência do período noturno.

 

Art. 3º Os professores mencionados no artigo 2º desta IN serão classificados por área de docência e categoria funcional, conforme pontuação calculada anualmente e constante na Ficha de Pontuação, na ordem:

I – efetivos, com lotação definitiva ou precária na UE: pontos da coluna 1 da Ficha de Pontuação ou a data de início de exercício, quando se tratar de ingressantes;

II – efetivos, com lotação diversa: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

III – adjuntos: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

IV – estáveis: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

V – não Estáveis: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

VI – contratados: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação ou a data de início do contrato, para aqueles que iniciaram após a data de elaboração da pontuação dos docentes.

Parágrafo único. No âmbito das Diretorias Regionais de Educação, os professores serão classificados conforme pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação.

 

Art. 4º Observada a classificação, a atribuição realizar-se-á em Etapas, Fases e Momentos conforme Anexo Único, parte integrante desta IN.

I – 1ª ETAPA: Etapas de Alfabetização e Básica da Modalidade EJA, Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, atribuição na ordem:

a) classes do Ensino Fundamental;

b) vagas no módulo sem regência.

II – 2ª ETAPA: Etapas Complementar e Final da Modalidade EJA, Professores de Ensino Fundamental II e Médio, atribuição na ordem:

a) aulas do Ensino Fundamental;

b) vagas no módulo sem regência.

 

Art. 5º No decorrer do processo de que trata esta Instrução Normativa deverão ser observadas as seguintes regras:

I – a abstenção será possibilitada mediante a comprovação da incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação;

II – o professor que, após os procedimentos constantes no artigo 6º desta IN, remanescer sem atribuição de classe/ aula/ vaga no módulo deverá participar da sessão periódica da DRE, conforme artigo 8º desta IN;

III – a escolha de aulas de outro componente curricular dar-se-á se do interesse do professor, comprovada a habilitação e, na inexistência de aulas do próprio componente curricular;

IV – as classes/ aulas e as vagas no módulo atribuídas aos professores afastados serão disponibilizadas de imediato e ofertadas, na sequência, aos demais participantes;

V – as vagas no módulo sem regência serão atribuídas na inexistência de classes e aulas.

 

Art. 6º Terminada a atribuição prevista no artigo 4º desta IN, as classes/ aulas das turmas Regulares disponibilizadas no decorrer do recesso e as remanescentes da Modalidade EJA serão ofertadas e atribuídas conforme Escala Geral, prevista na legislação que trata de atribuição no decorrer do ano letivo, assegurada a opção de turno de trabalho.

Parágrafo único. Será facultativa a participação do professor mencionado no artigo 2º desta IN que remanescer com JOP incompleta ou sem atribuição de classe/ aula/ vaga no módulo.

 

Art. 7º Após os procedimentos mencionados no artigo anterior, o saldo de classes/ aulas e vaga no módulo sem atribuição deverá ser encaminhado para a Diretoria Regional de Educação.

 

Art. 8º Para atendimento dos professores que remanescerem sem atribuição de classe/ aula/ vaga no módulo, haverá nas Diretorias Regionais de Educação - DREs, sessão periódica de Escolha/Atribuição de classes/aulas e vaga no módulo, conforme cronograma próprio e a ordem prevista no artigo 3º desta IN.

 

Art. 9º Em qualquer Etapa ou Momento do processo de escolha/ atribuição, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Parágrafo único. Na hipótese de o professor se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no “caput” ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Etapa do processo procederá à atribuição compulsória, na ordem de classificação, dando-lhe ciência por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

 

Art. 10. O processo de atribuição ocorrerá de acordo com cronograma a ser publicado por meio de Comunicado específico no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Art. 11. Os professores não poderão desistir da escolha/atribuição efetuada nos termos desta Instrução Normativa.

 

Art. 12. O Diretor de Escola deverá dar ciência expressa desta Instrução Normativa a todos os Professores envolvidos.

 

Art. 13. Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Educacionais.

 

Art. 14. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME/COGED.

 

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria SME nº 4.124, de 08/06/16.

 

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº ___, DE 2025

Atribuição de classes/ aulas/ vaga no módulo sem regência de EJA

Local: Unidade Educacional de lotação/exercício

 

1ª ETAPA

Etapas de Alfabetização e Básica do Ensino Fundamental – Modalidade EJA

Envolvidos: Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I que concluíram o semestre letivo em regência de classe de EJA ou em vaga de módulo atribuída, no período noturno.

Objeto de escolha: Classes e vaga no módulo sem regência

1ª Fase

Momento

Finalidade de escolha

Professores envolvidos

 

- composição da JOP

 

- efetivos e lotados na UE

- possibilidade de abstenção conforme artigo 5º desta IN

- efetivos com lotação diversa

- vaga no módulo sem regência

 

- efetivos e lotados na UE

- efetivos com lotação diversa

2ª Fase

Momento

Finalidade de escolha

Professores envolvidos

- composição da JOP

- adjuntos

- vaga no módulo sem regência

3ª Fase

Momento

Finalidade de escolha

Professores envolvidos na ordem

- composição da JOP

- estáveis

- não estáveis

- contratados

- vaga no módulo sem regência

 

2ª ETAPA

Etapas de Complementar e Final do Ensino Fundamental – Modalidade EJA

Envolvidos: Professores de Ensino Fundamental II e Médio que concluíram o semestre letivo em regência de aulas de EJA, JOP ou JEX, ou em vaga de módulo atribuída, no período noturno.

Objeto de escolha: Atribuição de aulas e vagas no módulo sem regência

1ª Fase

Momento

Finalidade de escolha

Professores envolvidos

 

- aulas do próprio componente curricular

- composição da JOP

 

- efetivos e lotados na UE

- possibilidade de abstenção conforme artigo 5º desta IN

- efetivos com lotação diversa

- aulas de outro componente curricular

- composição da JOP

 

- efetivos e lotados na UE

- devidamente habilitados

- efetivos com lotação diversa

- devidamente habilitados

 

- JEX

- efetivos e lotados na UE

- facultativo ao professor

- efetivos com lotação diversa

- facultativo ao professor

- vaga no módulo sem regência

 

- efetivos e lotados na UE

- efetivos com lotação diversa

2ª Fase

Momento

Finalidade de escolha

Professores envolvidos

- composição da JOP e JEX

- adjuntos

- JEX facultativo ao professor

- vaga no módulo sem regência

3ª Fase

Momento

Finalidade de escolha

Professores envolvidos na sequência

- composição da JOP e JEX

- estáveis

- não estáveis

- contratados

- JEX facultativo ao professor

- vaga no módulo sem regência

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo