CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 12 de 6 de Julho de 2018

Dispõe sobre a aquisição dos kits de material escolar para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 06 DE JULHO DE 2018.

6016.2018/0038610-2

Dispõe sobre a aquisição dos kits de material escolar para a Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A obrigação da Administração em prover os meios adequados para garantir o desenvolvimento e a aprendizagem de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;

- O processo de implementação do Currículo da Cidade do Ensino Fundamental, alinhado à Base Nacional Comum Curricular, como premissa para garantia das aprendizagens;

- A variação na composição dos kits de material escolar adquiridos pela Secretaria Municipal de Educação desde 2016;

- As conclusões alcançadas pelo Grupo de Estudos e Práticas Pedagógicas constituído pela Portaria SME nº 4.501/18, tendo como referência os documentos curriculares vigentes;

- Os resultados da enquete realizada com estudantes, familiares e profissionais da Rede Municipal de Ensino sobre a composição e qualidade dos kits de material escolar entregues pela Secretaria Municipal de Educação;

- As conclusões alcançadas pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Educação objetivando o aprimoramento da composição dos kits de material escolar e atendimento às necessidades dos estudantes da Rede Municipal de Ensino,

RESOLVE:

Art. 1º Os kits de material escolar para os estudantes da Rede Municipal de Ensino serão compostos conforme discriminado abaixo.

I. Educação Infantil - Berçário I e II:

a - Agenda escolar – Educação Infantil

II. Educação Infantil - Mini-Grupo I e II:

a - Agenda escolar – Educação Infantil

b - 1 (um) conjunto de giz de cera grosso (12 cores)

III. Educação Infantil - Infantil I e II:

a - Agenda escolar – Educação Infantil

b – 1(um) apontador

c – 1(uma) borracha branca

d - 2 (dois) cadernos de desenho - 96 folhas

e - 1(um) conjunto de canetas hidrográficas (12 cores)

f - 2 (duas) colas brancas

g - 1 (um) conjunto de giz de cera grosso (12 cores)

h - 2 (dois) conjuntos de lápis de cor (12 cores)

i - 2 (dois) lápis grafite

j - 3 (três) conjuntos de massa para modelar (6 cores)

k - 1 (uma) tesoura

l - 1 (um) conjunto de tinta guache (6 cores)

IV. Ensino Fundamental - Ciclo de Alfabetização:

a - Agenda escolar – Ensino Fundamental

b - 1 (um) apontador

c - 2 (duas) borrachas brancas

d - 4 (quatro) cadernos do tipo “brochurão” - 80 folhas

e - 1 (um) caderno de desenho - 96 folhas

f - 1 (um) conjunto canetas hidrográficas (12 cores)

g - 2 (duas) colas brancas

h -1 (um) estojo escolar

i - 1 (um) conjunto de giz de cera (12 cores)

j - 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)

k - 5 (cinco) lápis grafite

l - 1 (uma) régua

m -1 (uma) tesoura

V. Ensino Fundamental - Ciclo Interdisciplinar:

a - Agenda escolar – Ensino Fundamental

b - 1 (um) apontador

c - 2 (duas) borrachas brancas

d - 1 (um) caderno de desenho - 96 folhas

e - 5 (cinco) cadernos universitários - 96 folhas

f - 2 (duas) canetas esferográficas azuis

g - 2 (duas) canetas esferográficas pretas

h - 1 (um) conjunto de canetas hidrográficas (12 cores)

i - 2 (duas) colas brancas

j - 1 (um) estojo escolar

k -1 (um) conjunto de giz de cera (12 cores)

l - 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)

m - 4 (quatro) lápis grafite

n - 1 (uma) régua

o - 1 (uma) tesoura

VI. Ensino Fundamental - Ciclo Autoral:

a - 1 (um) apontador

b - 2 (duas) borrachas brancas

c - 1 (um) caderno de desenho - 96 folhas

d - 3 (três) cadernos universitários - 200 folhas

e - 2 (duas) canetas esferográficas azuis

f - 2 (duas) canetas esferográficas pretas

g - 1 (uma) caneta esferográfica vermelha

h - 1 (uma) cola branca

i - 1 (um) esquadro 45º

j - 1 (um) esquadro 60º

k - 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)

l - 4 (quatro) lápis grafite

m - 1 (uma) régua

n - 1 (uma) tesoura

o - 1 (um) transferidor 180º

VII. Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos:

a - 1 (um) apontador

b - 2 (duas) borrachas brancas

c - 1 (um) caderno de desenho – 96 folhas

d - 3 (três) cadernos universitários – 200 folhas

e - 2 (duas) canetas esferográficas azuis

f - 2 (duas) canetas esferográficas pretas

g -1 (uma) caneta esferográfica vermelha

h - 1 (um) conjunto de lápis de cor (12 cores)

i - 3 (três) lápis grafite

j - 1 (uma) régua

k -1 (uma) tesoura

Art. 2º Caberá à Coordenadoria de Administração, Finanças e Infraestrutura – COAD, adotar as providências necessárias para que todos os estudantes, regularmente matriculados até 1º de abril do ano a que se destinam, recebam os kits escolares, conforme informações fornecidas pela escola.

Art. 3º Os estudantes regularmente matriculados após 1º de abril poderão receber os materiais, caso existam kits disponíveis e adequados na Unidade Educacional ou DRE em que estiverem matriculados.

Art. 4º Compete às Diretorias Regionais de Educação – DREs, acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas que serão contratadas pela COAD, informando a Divisão de Insumos, Administração e Logística – COAD/DIAL, quanto a eventuais problemas detectados pelas Unidades Educacionais, que deverão ser resolvidos durante a vigência dos contratos.

Art. 5º Compete às Unidades Educacionais

I. Atestar o recebimento de todos os materiais, acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas;

II. Coordenar a distribuição dos materiais aos estudantes;

III. Promover e valorizar o uso e conservação dos materiais pelos estudantes e responsáveis, informando à Diretoria Regional de Educação eventuais problemas detectados, que deverão ser resolvidos durante a vigência dos contratos.

Art. 6º A COAD poderá adotar medidas que permitam aferir a qualidade dos itens que compõem os kits de material escolar, com apoio, se necessário, de instituições públicas especializadas.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SME nº 6.941/2013, nº 4.000/2014, nº 6.078/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo