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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 3 de 19 de Março de 2024

Autoriza a emissão de guia de pagamento para os permissionários de bancas de jornais e revistas, disciplinados pela Lei nº 10.072, de 10 de junho de 1986, relativa ao exercício de 2024, através do sistema “Tô Legal”, sem a obrigatoriedade de apresentação de recibo de pagamento do respectivo preço público de exercícios anteriores.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 03 DE MARÇO DE 2024

Autoriza a emissão de guia de pagamento para os permissionários de bancas de jornais e revistas, disciplinados pela Lei nº 10.072, de 10 de junho de 1986, relativa ao exercício de 2024, através do sistema “Tô Legal”, sem a obrigatoriedade de apresentação de recibo de pagamento do respectivo preço público de exercícios anteriores.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUBPREFEITURAS, no uso das suas atribuições legais e

Considerando o teor do SEI nº 6021.2023/0072851-4, bem como o disposto no art. 3º, § 2º, do Decreto nº 32.931, de 30 de dezembro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a emissão de guia de pagamento para os permissionários de bancas de jornais e revistas, disciplinados pela Lei nº 10.072, de 10 de junho de 1986, relativa ao exercício de 2024, sem a obrigatoriedade de apresentação de recibo de pagamento do respectivo preço público de exercícios anteriores.

Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa abrange apenas guias de pagamento emitidas pelo Sistema “Tô Legal”, instituído pelo Decreto nº 58.831, de 1º de julho de 2019, e não se estende aos exercícios anteriores ou posteriores a 2024.

Art. 2º Caso o permissionário de bancas de jornais e revistas opte pelo pagamento do preço público de forma parcelada, conforme previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto nº 32.931, de 1992, o pagamento de uma parcela referente ao exercício de 2024 só será possível após quitar todas as parcelas anteriores do mesmo exercício.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo