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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 1 de 8 de Janeiro de 2024

Estabelece norma complementar disciplinando o início do licenciamento de anúncios indicativos pela via eletrônica, através do Sistema Tô Legal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/SMSUB/2024

Estabelece norma complementar disciplinando o início do licenciamento de anúncios indicativos pela via eletrônica, através do Sistema Tô Legal.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal de Subprefeituras, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto no caput do Art. 24-A e § 2º do Decreto nº 58.831, de 01 de julho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º O licenciamento de anúncios indicativos e a expedição de documentos pela via eletrônica previstos no artigo 24-A do Decreto nº 58.831, de 01 de julho de 2019., através do sistema Tô Legal, será feita de forma gradual, de acordo com a disponibilização das integrações de sistemas necessárias.

Parágrafo único. Enquanto não efetuadas as integrações de sistemas necessárias e estabelecidas normas complementares disciplinando o procedimento de licenciamento a que se refere o caput deste artigo, o licenciamento de anúncios indicativos continuará a observar as Portarias SMSP 12/07 e SMSP 12/12.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MODONEZI

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo