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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 1 de 28 de Maio de 2021

Estabelece os procedimentos específicos para o cumprimento do disposto no artigo 2o do Decreto Municipal n° 32.931/92.

INSTRUÇÂO NORMATIVA N° 01/SMSUB/2021

Estabelece os procedimentos específicos para o cumprimento do disposto no artigo 2o do Decreto Municipal n° 32.931/92.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 32.931/92 que dispõe sobre o preço público da permissão de uso para a instalação de bancas destinadas à venda de jornais e revistas em logradouros públicos;

CONSIDERANDO os termos do artigo 2o do Decreto Municipal n° 32.931/92, o qual permite a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço anual da permissão para os permissionários que promoverem a prestação de serviço de interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar os procedimentos a serem adotados no âmbito de competência das Subprefeituras para o cumprimento do quanto previsto no Decreto Municipal n° 32.931/92.

RESOLVE:

Art. 1o Para cumprimento do disposto no art. 2o do Decreto Municipal n° 32.931/92, o permissionário interessado deverá solicitar, junto à Subprefeitura competente, a concessão do benefício.

Art. 2o A solicitação prevista no artigo anterior deverá ser executada, preferencialmente, no mês de janeiro de cada ano acompanhada dos seguintes documentos:

I - Requerimento padrão com as seguintes informações: Nome completo, Número do documento de

identidade, Número do CPF/CNPJ e Número do Termo de Permissão de Uso;

II - Declaração do permissionário que contenha o integral cumprimento do disposto no art. 2o do Decreto Municipal n° 32.931/92 e ciência das consequências previstas no §2o deste mesmo dispositivo.

Art. 3o Para efeitos desta Instrução Normativa, os requisitos previstos no §1o do art. 2o do Decreto Municipal n° 32.931/92 estarão cumpridos se o permissionário mantiver em sua banca os itens equivalentes que tenhamsidos substituídos pela alteração do Decreto Municipal n° 32.931/92.

Art. 4o Cumpridas as disposições estabelecidas nos artigos anteriores, a solicitação será enviada através de processo eletrônico SEI ao Subprefeito competente para que este emita o despacho autorizatório, com posterior publicação em Diário Oficial da Cidade.

Art. 5o Após a publicação, a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU da Subprefeitura responsável deverá registrar a concessão no Sistema Tô Legal para que haja o cálculo do preço público e posterior emissão de guia DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo contendo o devido desconto.

Art. 6o A concessão do benefício previsto no Decreto Municipal n° 32.931/92 terá efeitos apenas para o exercício em que for realizado o requerimento, contado a partir da publicação do despacho de deferimento do Subprefeito.

Art. 7o A constatação, a qualquer época, do não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos implicará na perda do benefício do desconto concedido no preço público.

Art. 8o Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial a ON 01/SMSP/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo