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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 4 de 28 de Abril de 2010

Dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livros, declarações e documentos fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 4/10 - SUREM/SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

Instrução Normativa SF/SUREM nº. 4, de 27 de abril de 2010

Dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livros, declarações e documentos fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa, as novas tabelas de códigos a seguir relacionadas:

I – Anexo 1 – Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livros, Declarações e Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;

II - Anexo 2 – Tabela de Códigos de Serviço Tomado de Terceiros, Cálculo e Declarações Fiscais do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

§ 1º. A tabela constante do Anexo 1 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos:

I - prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo;

II - prestadores de serviços não estabelecidos no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do artigo 3º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas neste Município ou que não sejam responsáveis pela retenção do Imposto na fonte.

§ 2º. A tabela constante do Anexo 2 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos responsáveis tributários a que se refere o § 1º do artigo 7º e os artigos 9º e 9º-A da Lei nº 13.701/03.

Art. 2º. Ressalvadas as exceções previstas na legislação municipal, o prestador de serviço e o responsável tributário deverão recolher até o dia 10 (dez) de cada mês, o Imposto correspondente aos serviços por eles prestados, tomados ou intermediados relativos ao mês anterior.

Art. 3º. Observado o disposto no § 1º deste artigo, o recolhimento do Imposto deverá ser efetuado mediante o Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários – DAMSP disponível no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br, utilizando-se os códigos de serviço na forma dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa.

§ 1º. O recolhimento do Imposto, referente às Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema da NF-e.

§ 2º. Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo:

I - aos responsáveis tributários, tratados no artigo 9º da Lei nº 13.701/03, quando o prestador de serviços deixar de efetuar a substituição do Recibo Provisório de Serviços - RPS por NF-e;

II - aos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal;

III - às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos serviços prestados;

IV – às instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF.

Art. 4º. Ficam instituídos os códigos de serviços 08045, 08274 e 08899, que passarão a integrar o Anexo 1 desta Instrução Normativa.

Art. 5º. Ficam extintos os códigos de serviço 01341, 01511, 02259, 02569, 03999, 04014, 05550, 08931, 08966, 08974 e 08982.

Art. 5º. Ficam extintos os códigos de serviço 01341, 01511, 02259, 02569, 03999, 04014, 05550, 08931, 08966 e 08974.(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1/2011)

§ 1º. Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até a data da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a conversão automática dos códigos extintos, na seguinte conformidade:

Código extinto Convertido para

01341 01422

01511 01503

02259 02232

02569 02542

03999 03980

04014 03980

05550 05541

§ 2º. Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma deste artigo não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.

§ 3º. Os contribuintes inscritos nos códigos de serviço 08931, 08966, 08974 e 08982 deverão providenciar a atualização cadastral junto ao CCM, de acordo com os códigos de serviços constantes do Anexo 1 desta Instrução Normativa.

§ 3º. Os contribuintes inscritos nos códigos de serviço 08931, 08966 e 08974 deverão providenciar a atualização cadastral junto ao CCM, de acordo com os códigos de serviços constantes do Anexo 1 desta Instrução Normativa.”(Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1/2011)

Art. 6º. Os valores em reais previstos no Anexo 1 desta Portaria serão atualizados na forma do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. Os valores mencionados no “caput” deste artigo foram atualizados para o exercício de 2010, na forma do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 7º. Fica excluído o código de serviço 08982 da tabela anexa à Portaria SF nº. 072, de 6 de junho de 2006.(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1/2011)

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário, em especial a:

I - Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004;

II – Portaria SF nº 7, de 2 de fevereiro de 2006;

III – Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 18 de janeiro de 2007;

IV – Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 3 de março de 2007;

V – Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 3 de março de 2007;

VI – Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 4 de outubro de 2007;

VII – Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 19 de fevereiro de 2008;

VIII – Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 27 de março de 2008;

IX – Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 7 de maio de 2008;

X – Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 1º de maio de 2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Instrução Normativa SF/SUREM nº 11/2010 - Extingue o código de serviço 08982, constante do Anexo 1 da Instrução Normativa.