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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 2 de 23 de Fevereiro de 2007

ATUALIZACAO E MANUTENCAO DAS INFORMACOES DISPONIBILIZADAS NO PORTAL DA SF, DESIGNANDO DOIS COORDENADORES DE INFORMACAO.

PORTARIA 2/07 - SUREM/SF

Dispõe sobre a atualização e manutenção das informações disponibilizadas no Portal da Secretaria Municipal de Finanças, designando dois coordenadores de informação.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a grande quantidade de informações de responsabilidade desta secretaria que são de interesse de contribuintes e de outros órgãos públicos;

 

CONSIDERANDO a importância da Internet como veículo de tais informações e de prestação de serviços ao público;

 

CONSIDERANDO que, para o melhor aproveitamento desse recurso, há necessidade de permanente atualização das informações disponibilizadas;

RESOLVE:

 

1. Os responsáveis pelas unidades da Subsecretaria da Receita Municipal deverão encaminhar às suas diretorias as informações que julguem ser do interesse dos contribuintes ou de outros órgãos públicos, assim como sugestões para melhorias a serem disponibilizadas pela Internet, no Portal da Prefeitura de São Paulo.

 

2. Eventuais alterações e erros em informações disponibilizadas no Portal da Prefeitura de São Paulo, quando relacionadas a esta Subsecretaria, deverão ser comunicados às diretorias, para as devidas providências de atualização.

 

3. Designar, como coordenadores os Auditores-Fiscais Enéas Buriham Júnior, RF 688.224.2.00 e Adilson Salvador, RF 686.938.6.00, que centralizarão as sugestões e os pedidos de alteração enviados pelos departamentos, e deverão implementar tais alterações. Caberá também aos coordenadores o contato com o Governo Eletrônico para viabilizar as alterações e atualizações.

 

4. Os coordenadores designados no item 3 poderão solicitar, a qualquer tempo, informações e análises de conteúdo às divisões e subdivisões de SUREM, se os trabalhos de atualização assim exigirem.

 

5. Os trabalhos iniciais de atualização deverão estar finalizados no prazo máximo de 30 dias.

 

6. Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação e revoga qualquer disposição em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo