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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 1 de 4 de Janeiro de 2011

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/11 SUREM/SF

de 04 de janeiro de 2011

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único, inciso I da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, e, ainda, o disposto no “caput” do art. 85 do Decreto nº 50.896, de 1º de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 5º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. Ficam extintos os códigos de serviço 01341, 01511, 02259, 02569, 03999, 04014, 05550, 08931, 08966 e 08974.

§ 3º. Os contribuintes inscritos nos códigos de serviço 08931, 08966 e 08974 deverão providenciar a atualização cadastral junto ao CCM, de acordo com os códigos de serviços constantes do Anexo 1 desta Instrução Normativa.”

Art. 2º. O código de serviço 08982, constante do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, e da tabela anexa à Portaria SF nº 72, de 6 de junho de 2006, fica extinto a partir de 1º de junho de 2010, mantida sua vigência até 31 de maio de 2010.

Parágrafo único. A partir de 1º de junho de 2010, os contribuintes inscritos no código de serviço 08982 deverão providenciar a atualização cadastral junto ao CCM, de acordo com os códigos de serviços constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 2010.

Art. 3º. Ficam revogados o art. 7º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 2010, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 27 de dezembro de 2010.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo