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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 15 de 20 de Setembro de 2023

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 24 de novembro de 2020, que dispõe sobre procedimento para pagamento de crédito tributário.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 15, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 24 de novembro de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 24 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A denúncia espontânea, procedimento pelo qual o contribuinte, antes do início de qualquer medida de fiscalização, relacionada com a infração, confessa e extingue pelo pagamento o crédito tributário devido, deverá ser apresentada pelo sujeito passivo no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal – CAF ou através de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 2020, passa a vigorar acrescida do artigo 1º-A, nos seguintes termos:

"Art. 1º-A. A necessidade de cumprimento da obrigação acessória prescrita no § 1º do artigo 1º desta instrução normativa não se aplica aos créditos tributários decorrentes do inadimplemento de obrigações principais constituídos a partir de denúncia espontânea, por meio de DDT, com expressa autorização e anuência do sujeito passivo." (NR)

Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo