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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 1 de 19 de Outubro de 2021

Estabelece a Declaração especial - Operação Natal/2020 para estabelecimentos destinados a centros de compras, shopping centers, lojas de departamento, magazines, outlets e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m².

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMUL-G nº 01/2021

 

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 160 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público a fiscalização dos estabelecimentos comerciais quanto à segurança de uso e aos riscos decorrentes de reformas, adaptações, implantações de estruturas e equipamentos transitórios para as festas de fim de ano;

CONSIDERANDO que estas situações podem caracterizar risco iminente, com a possibilidade da ocorrência de incêndio, por utilização em excesso de material de fácil combustão e por adaptações precárias nas instalações elétricas, em desacordo com as Normas Técnicas Oficiais da ABNT;

CONSIDERANDO a possibilidade de ocorrência de pânico por excesso de lotação e pelo fato das rotas de saída (corredores, portas, escadas e circulação em geral) se apresentarem insuficientes e/ou obstruídas, bem como pela interferência de elementos decorativos nos sistemas de iluminação de emergência e sinalização;

CONSIDERANDO os riscos decorrentes da construção de edificações e de equipamentos transitórios, cenários e elementos decorativos, e a possibilidade de desabamento por sobrecarga ou inadequação das estruturas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.642 de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações – COE) em seu Anexo I, das condições de segurança de uso e circulação, em seus subitens 6.1, 6.2, inciso III a V;

CONSIDERANDO que funcionamento de todos os setores deverá respeitar os respectivos protocolos sanitários setoriais aprovados pela Prefeitura e fica limitado por eventual norma mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo.

RESOLVE:

Art.1° - Os estabelecimentos destinados a centros de compras, shopping centers, lojas de departamento, magazines, outlets e supermercados, com área total construída igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), que:

I- Possuam ou venham proceder a alterações ou adaptações, tais como: instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano, deverão, sem prejuízo da respectiva autorização/comunicação dos órgãos competentes, apresentar a “Declaração de adesão à OPERAÇÃO NATAL/2021” visando à adoção de medidas de segurança preventiva, conforme modelo previsto no Anexo I desta Instrução Normativa, junto à Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis - CONTRU da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

II- Não possuam ou não venham proceder alterações ou adaptações como instalação de elementos decorativos, cenários, estruturas e equipamentos transitórios, em decorrência das festas de fim de ano, também deverão apresentar a “Declaração de não adesão à OPERAÇÃO NATAL/2021” prevista no Anexo II, desta Instrução Normativa.

Art. 2° - A Declaração de adesão ou de não adesão à OPERAÇÃO NATAL/2021 deve ser apresentada até 30/11/2021, por meio de autuação de processo eletrônico via WEB, através do link “OPERAÇÃO NATAL” (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/licenciamento/servicos/index.php?p=158750) no site da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento:

I - A declaração apresentada deverá abranger a totalidade da edificação, mesmo quando abrigue mais de um estabelecimento, cabendo, nesta hipótese, ao administrador do empreendimento a responsabilidade pela “Declaração de adesão ou de não adesão à OPERAÇÃO NATAL/2021”.

II – No caso dos estabelecimentos possuírem mais de uma edificação, deverá ser entregue também tabela contendo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ das lojas, endereços, e-mails, telefones e seus respectivos responsáveis.

Art. 3º - A simples apresentação da Declaração de adesão ou de não adesão à OPERAÇÃO NATAL/2021 não exime os responsáveis pelo uso da edificação do atendimento à legislação municipal vigente, inclusive quanto a regular manutenção do sistema de segurança existente, estando sujeita às penalidades nela previstas, assim como a interdição do local, nos casos em que for constatado, através de vistoria, a existência de situação de risco para o uso do imóvel.

Art. 4° - A “Declaração de adesão à OPERAÇÃO NATAL/2021” prevista artigo 1º, I, desta Instrução Normativa deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal do estabelecimento ou administrador responsável pelo empreendimento conjuntamente pelo técnico responsável pela adoção das medidas de segurança preventivas a que se refere a presente normativa, nos termos do Anexo I, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados por meio de sua via original:

I - Documentação comprobatória da regularidade da representação legal (Contrato Social, Ata da Assembleia Condominial e/ou Procuração reconhecida em Cartório outorgando poderes ao procurador responder pela empresa), que poderá ser substituída por copia da Ficha de Cadastro do Sistema de Segurança - FICAM, desde que não tenha ocorrido alteração na representação;

II – Documento de identificação com foto do representante legal do estabelecimento;

III - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do estabelecimento.

III - Carteira do CREA/CAU do responsável técnico e a respectiva ART/RRT.

Parágrafo Único. Não há necessidade de apresentação de peças gráficas, assim como laudos e memorial descritivo.

Art. 5° - A “Declaração de não adesão à OPERAÇÃO NATAL/2021” prevista artigo 1º, II, desta Instrução Normativa deverá ser preenchida e assinada pelo representante legal do estabelecimento ou administrador responsável pelo empreendimento, nos termos do Anexo II, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados por meio de sua via original:

I - Documentação comprobatória da regularidade da representação legal (Contrato Social, Ata da Assembleia Condominial e/ou Procuração reconhecida em Cartório outorgando poderes ao procurador responder pela empresa), que poderá ser substituída por cópia da Ficha de Cadastro do Sistema de Segurança - FICAM, desde que não tenha ocorrido alteração na representação;

II - Documento de identificação com foto do representante legal do estabelecimento;

III - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do estabelecimento.

Art. 6° - A “Declaração de adesão à OPERAÇÃO NATAL/2021” prevista artigo 1º, I, desta Instrução Normativa implica no atendimento das seguintes medidas de segurança preventivas:

I- garantia da estabilidade estrutural dos enfeites de Natal;

II- redução, a níveis seguros, do contato de instalações elétricas de caráter provisório e de fontes de calor com os elementos decorativos;

III- redução, a níveis seguros, ou eliminação, se for o caso, do material de fácil combustão e propagação do fogo;

IV- garantia de que as rotas de fuga, saídas, equipamentos que compõem o sistema de segurança e suas respectivas sinalizações, não sofram interferência dos materiais estocados e da decoração natalina;

V- manutenção de efetivo controle dos estoques de mercadorias, de modo a respeitar a capacidade de carga das estruturas onde se encontram;

VI- afixação em local visível ao público da relação atualizada dos componentes da Brigada de Combate à Incêndio, dimensionada conforme NBR 14.276/2020 da ABNT, com a especificação do turno de trabalho dos brigadistas;

VII – respeito ao Decreto Municipal nº 59.473, de 29 de maio de 2020 e ao Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, assim como os respectivos protocolos sanitários setoriais aprovados pela Prefeitura e ficando limitado por eventual norma mais restritiva imposta pelo Governo do Estado de São Paulo.

Parágrafo Único. A Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis - CONTRU emitirá Termo de Cumprimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do protocolo, para as empresas que atenderam os requisitos desta Instrução Normativa.

Art. 7º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXOS:

ANEXO I - Declaração de adesão à OPERAÇÃO NATAL/2021

 

O representante legal do estabelecimento (ou administrador do empreendimento)

Razão Social:_________________________________________________________

Nome Fantasia:_______________________________________________________

CNPJ nº__________________________________________,

CCM nº_____________________________,

Sito à __________________________________________________,

Bairro_______________________,

Telefone______________________, e-mail__________________________________

Em conjunto com o responsável técnico pelas medidas de segurança preventivas adotadas, declaram, sob as penas da lei, que foram totalmente atendidas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 01/SMUL-G/2021.

São Paulo,___de__________________________de 2021.

Responsável técnico do empreendimento:

Nome:______________________________________________

CREA/CAU_________________________________________

Eng./Arq____________________________________________

ART/RRT:__________________________________________

E-MAIL:_____________________________

_________________________________________________

Assinatura

Representante legal do estabelecimento (ou Administrador do Empreendimento)

Nome:______________________________________________

RG.____________________________________

CPF:___________________________________

E-MAIL:________________________________

__________________________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO II - Declaração de NÃO adesão à OPERAÇÃO NATAL/2021

 

O representante legal do estabelecimento (ou administrador do empreendimento)

Razão Social:_________________________________________________________

Nome Fantasia:__________________________________________________

CNPJ nº__________________________________________,

CCM nº_____________________________,

Sito à __________________________________________________,

Bairro_______________________,

Telefone______________________, e-mail______________________

Declaro sob as penas da lei, que não serão realizadas alterações ou adaptações na edificação, acima identificada, decorrentes das festas de fim de ano, relacionadas na Instrução Normativa nº 01/SMUL-G/2021.

São Paulo,___de______________________de 2021.

Representante legal do estabelecimento (ou Administrador do Empreendimento)

Nome:______________________________________________

RG.____________________________________

CPF:___________________________________

E-MAIL:________________________________

__________________________________________________

Assinatura

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo