Torna nula a homologação da eleição da CIPA Intersecretarial Penha e a PORTARIA SUB-PE nº 119, de 14 de setembro de 2023.
Despacho
I - DESPACHO
Processo SEI 6048.2023/0003915-5
1. Considerando que a antiga CIPA da Subprefeitura Penha acabou por deliberar por instituir uma CIPA Intersecretarial ou Mista com a participação da SUB-PE, Secretaria da SAÚDE, SMSU, SMIT e SMDH.
Considerando que a AJ desta Subprefeitura já havia se manifestado no sentido de que não se realizasse as eleições da forma proposta, especialmente pelo fato de que haveria conflito de competência, ou que no mínimo todos os titulares das outras Pastas fossem instados a se manifestar e aprovar a candidatura de seus respectivos servidores.
Considerando a recente certificação através de meio eletrônico de conflito de competência entre a SMSU e a SUB-PE, decorrente da necessidade de remoção ou transferência de servidor do seu quadro de funcionários da SMSU.
Considerando que a AJ da SMSU concluiu que a estabilidade adquirida dos membros eleitos para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, deve ser inerente aos servidores eleitos dentro de sua Unidade de Lotação, nos termos do artigo 8º Decreto Municipal nº 58.107/2018, portanto, a servidora de SMSU não poderia ter participado da eleição por não ser sua Unidade de Lotação, o que determinaria, s.m.j., a anulação do pleito.
Considerando que esta Subprefeitura não tem qualquer ingerência sobre os servidores de outras Pastas e, portanto, os atos de nomeação e empossamento dos candidatos à CIPA de outras Pastas devem restar nulos.
Considerando que, até o momento, não foi encaminhada à COGESS a documentação necessária para o cadastro da CIPA, inclusive o formulário de Cadastro da CIPA e Cipeiros, que contêm os dados da unidade e o número de servidores.
Com base na Súmula 473 do STF, resolvo:
TORNAR NULA a PORTARIA SUB-PE nº 119, de 14 de setembro de 2023;
TORNAR NULOS os EDITAIS nºs 001 e 002 DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA CIPA 2024 / 2026, com última publicação aos 30/11/2023;
TORNAR NULA a HOMOLOGAÇÃO da eleição da CIPA INTERSECRETARIAL PENHA, assim o empossamento dos seguintes servidores: ALEXANDRE SCHDMIT, ALBERTO NEI DE LIMA, ANTONIO VIANA ALVES, PAULO HENRIQUE COSTA, PAULA CRISTINA BATISTA, ROBERTO PINOTTI MUNHAIS, PRISCILA NAVAS, SEBASTIÃO DA SILVA, ROBERTO RODRIGUES LEITE e DENISE VIEIRA ROSA PACHECO.
TORNAR NULA a nomeação do servidor Sr. Alexandre Schdmit para presidir a CIPA INTERSECRETARIAL PENHA.
TORNAR NULA a indicação dos seguintes servidores para compor a CIPA INTERSECRETARIAL PENHA: ALBERTO ALVES DA SILVA NETO - RF 822094-8, ALEXANDRE LOPES SILVERIO DE SOUZA LUNA - RF 897194-3, CLAUDIO GOMES BAHIA - RF 752958-9, FLÁVIA APARECIDA MOREIRA DE BRITTO AUGUSTO - RF 922971-0, FRANCISCO DE ASSIS TIMOTEO LEITE - RF 925140-5, JOÃO ROBERTO VIANA - RF 572662-0, JOTAMAR APARECIDO CANDIDO - RF 840604-9, MARIA DO CÉU VARA MACEDO OLIVEIRA - RF 910507-7, ODAIR APARECIDO NASCIMENTO - RF 610332-4, WANDERLEY MUNIZ FERREIRA - RF 839115-7.
2. PUBLIQUE-SE.
II- PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1- Determino seja dada ciência a todos os candidatos da presente decisão, assim como a todos os servidores indicados, através de meio eletrônico.
2- Em face da necessidade de constituir a CIPA nesta Subprefeitura, determino a autuação de novo processo para cuidar do assunto, no qual se constituirá nova Comissão Eleitoral e serão adotadas todas as medidas e providências para o pleito, o qual deverá ser disputado exclusivamente por servidores da SUB-PE, não havendo qualquer óbice aos demais servidores de outras Pastas que desenvolvem suas atividades nas dependências desta Subprefeitura constituírem suas próprias CIPAs com a participação de servidores de suas respectivas Secretarias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo