DESPACHO 91509/06 - PREF
2005-0.321.650-6 - Administração Municipal - Emenda 27 à Lei Orgânica do Município de São Paulo - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, às fls. 60/65, devidamente acolhida pelo Titular daquela Pasta, às fls. 66, ACOLHO os argumentos no sentido de afastar, no caso, a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, posto que desnecessária.