CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 91.509 de 14 de Setembro de 2006

AFASTA OS ARGUMENTOS PARA PROPOSITURA DA ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA 27 QUE ALTERA PARAGRAFO 3.DO ART. 114 DA LOM -PRESTACAO DE SERVICOS SEM FINS LUCRATIVOS/INTERESSE SOCIAL.

DESPACHO 91509/06 - PREF

2005-0.321.650-6 - Administração Municipal - Emenda 27 à Lei Orgânica do Município de São Paulo - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, às fls. 60/65, devidamente acolhida pelo Titular daquela Pasta, às fls. 66, ACOLHO os argumentos no sentido de afastar, no caso, a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, posto que desnecessária.