DESPACHO 91208/06 - PREF
2005-0.165.084-5 - Municipalidade de São Paulo - Regulamentação da Lei 14.028/2005. Relatório e conclusões do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 5114/21.07.2.005-Pref.G. - I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Secretaria dos Negócios Jurídicos, às fls. 74/85, que acolho como razão de decidir, RETIFICO o despacho de fls. 72, para DETERMINAR a constituição de Grupo de Trabalho, com a incumbência de, no prazo de 90 dias, regulamentar a Lei 14.028, de 08 de julho de 2005. - II - O Grupo de Trabalho, ora constituído, deverá ser integrado por um representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, um representante da Procuradoria Geral do Município, dois representantes da Secretaria Municipal da Habitação, sendo um do Departamento de Controle de Uso de Imóveis, e dois representantes da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, sendo um da área de fiscalização, cabendo a coordenação dos trabalhos à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.