CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DESPACHO PREFEITO - PREF Nº 90.509 de 5 de Setembro de 2000

ACOLHE PARECER DA PGM - ADITAMENTOS CONTRATUAIS CONFORME ARTIGO 81, PARAGRAFOS 1. E 2. DA LEI 10544/88, SERAO ANALISADOS/DECIDIDOS PELA PROPRIA SECRETARIA CONTRATANTE.

DESPACHO 90509/00 - PREF

Exp. s/nº - Secretaria dos Negócios Jurídicos - Limites quantitativos para alterações contratuais - I. ACOLHO , pelas razões de ordem legal aduzidas, o bem elaborado parecer do Excelentíssimo Secretário dos Negócios Jurídicos, no sentido de que cabe à Municipalidade de São Paulo disciplinar os limites quantitativos para as alterações contratuais necessárias à consecução do objeto dos contratos, desde que observados os permissivos legais e as justificativas de caráter técnico. - II. Em decorrência, acato também as sugestões de revogação da Ordem Interna 8/97-PREF e de publicação, no Diário Oficial do Município, da íntegra do Parecer.