DESPACHO 90509/00 - PREF
Exp. s/nº - Secretaria dos Negócios Jurídicos - Limites quantitativos para alterações contratuais - I. ACOLHO , pelas razões de ordem legal aduzidas, o bem elaborado parecer do Excelentíssimo Secretário dos Negócios Jurídicos, no sentido de que cabe à Municipalidade de São Paulo disciplinar os limites quantitativos para as alterações contratuais necessárias à consecução do objeto dos contratos, desde que observados os permissivos legais e as justificativas de caráter técnico. - II. Em decorrência, acato também as sugestões de revogação da Ordem Interna 8/97-PREF e de publicação, no Diário Oficial do Município, da íntegra do Parecer.