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DELIBERAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 34 de 3 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 13.098.494,49 (Treze Milhões e Noventa e Oito Mil e Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Deliberação COHAB-SP/GPCFI Nº 109767407

DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 34, 03 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 13.098.494,49 (Treze Milhões e Noventa e Oito Mil e Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

O Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,

D E L I B E R A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 13.098.494,49(Treze Milhões e Noventa e Oito Mil e Quatrocentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Nove Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

83.10.16.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903700.09.2.501.9001.1    Locação de Mão-de-Obra    210.000,00

    33903900.09.2.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    4.106.046,00

83.10.16.122.3024.2106    Manutenção e Operação do Programa de Estágios    

    33903900.09.2.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    384.000,00

83.10.16.122.3024.2611    Administração da Carteira Imobiliária    

    33904700.09.2.501.9001.1    Obrigações Tributárias e Contributivas    5.007.801,93

    33903900.09.2.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.424.277,56

83.10.16.126.3024.2171    Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação    

    33904000.09.2.501.9001.1    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    634.289,00

83.10.16.482.3002.4353    Manutenção de Unidades Habitacionais    

    33903900.09.2.501.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    332.080,00

        13.098.494,49

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior.

Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CURY NETO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo