Abre Crédito Adicional de R$ 6.600.000,00 (Seis Milhões e Seiscentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
DELIBERAÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº 28 DE 02 DE AGOSTO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 6.600.000,00 (Seis Milhões e Seiscentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.600.000,00(Seis Milhões e Seiscentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44906100.10.1.756.8003.1 Aquisição de Imóveis 6.600.000,00
6.600.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.482.3002.3356 Regularização Fundiária
44905100.10.1.756.8003.0 Obras e Instalações 3.000.000,00
83.10.16.482.3002.3661 Parceria Público Privada - Habitação
44678300.10.1.756.8003.0 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada 3.600.000,00
6.600.000,00
Artigo 3º Este(a) deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
João Cury Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo