CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 9.937 de 14 de Abril de 1972

Declara de utilidade pública áreas necessárias à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 7.717, de 4 de abril de 1972, artigo 1º, item I.

DECRETO Nº 9.937, DE 14 DE ABRIL DE 1972.

Declara de utilidade pública áreas necessárias à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pela Lei nº 7.717, de 4 de abril de 1972, artigo 1º, item I.

José Carlos de Figueiredo Ferraz, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i" e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de serem desapropriadas judicialmente ou adquiridas mediante acordo, as áreas de terreno de propriedade de quem de direito, situadas no subdistrito - Ipiranga, necessárias à execução dos melhoramentos públicos aprovados pela Lei 7.717, de 4 de abril de 1972, artigo 1º, item I (ampliação do Parque Independência.)

Art. 2º As áreas de terreno referidas no artigo anterior, assinaladas em amarelo na planta nº P.19.034-C4 do arquivo do Departamento de Cadastro, Avaliações e Taxa de Melhoria, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto, assim se identifica: perímetro: 1-2-3-12-21-23-25-26-28-93-92-1, ou seja, a totalidade da quadra formada pelas Av. D. Pedro I, Av. Ricardo Jafet, Rua Tamboatá, Rua Vasconcelos Drumond.

Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para efeito de prévia imissão na posse dos imóveis descritos, nos termos da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de São Paulo, aos 14 de abril de 1972, 419º da fundação de São Paulo.

O Prefeito, José Carlos de Figueiredo Ferraz. O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça. O Secretário das Finanças, Álvaro Coutinho. O Secretário de Obras, Octávio Camilo Pereira de Almeida

Publicado na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 14 de abril de 1972. O Diretor, João Alberto Guedes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo