Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 257.749.205,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.623, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 257.749.205,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 257.749.205,30 (duzentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e quarenta e nove mil duzentos e cinco reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
91.10.16.482.4006.3340 | Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 2.000.000,00 |
44906100.00.1.500.9001.1 | Aquisição de Imóveis | 78.000.000,00 |
19.10.27.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 447.268,98 |
19.10.27.812.4011.4502 | Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 14.701.967,02 |
33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.863.521,87 |
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.956.829,21 |
20.10.26.453.4007.2094 | Manutenção e Operação de Bilheterias e Postos de Atendimento do Bilhete Único |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.378.451,64 |
23.10.04.126.4024.4307 | Manutenção e Operação da Rede FabLab |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.500.000,00 |
25.10.13.392.4032.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.000.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.300.000,00 |
33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
60.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 3.223.585,69 |
69.10.04.122.4001.2999 | Manutenção de Prédios Administrativos |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
74.10.23.695.4009.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 20.000.000,00 |
84.10.10.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 16.520.682,53 |
84.10.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 4.000.000,00 |
84.10.10.301.4015.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 24.000.000,00 |
84.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 4.000.000,00 |
84.10.10.302.4016.2514 | Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 300.000,00 |
84.10.10.302.4016.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 18.000.000,00 |
84.10.10.303.4015.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 22.500.000,00 |
84.10.10.303.4016.2524 | Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 2.200.000,00 |
99.10.15.452.4007.1240 | Modernização Semafórica |
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44678300.00.1.500.9001.1 | Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada | 11.856.898,36 |
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| 257.749.205,30 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:
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| 257.749.205,30 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2026.
Documento original assinado nº 166332146
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo