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DECRETO Nº 65.623 de 7 de Outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 257.749.205,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.623, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 257.749.205,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 257.749.205,30 (duzentos e cinquenta e sete milhões, setecentos e quarenta e nove mil duzentos e cinco reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.4006.3340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

2.000.000,00

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

78.000.000,00

19.10.27.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

447.268,98

19.10.27.812.4011.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.701.967,02

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.863.521,87

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.956.829,21

20.10.26.453.4007.2094

Manutenção e Operação de Bilheterias e Postos de Atendimento do Bilhete Único

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.378.451,64

23.10.04.126.4024.4307

Manutenção e Operação da Rede FabLab

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.000.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.300.000,00

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

60.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

3.223.585,69

69.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000.000,00

84.10.10.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

16.520.682,53

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

4.000.000,00

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

24.000.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

4.000.000,00

84.10.10.302.4016.2514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

300.000,00

84.10.10.302.4016.4107

Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

18.000.000,00

84.10.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

22.500.000,00

84.10.10.303.4016.2524

Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.200.000,00

99.10.15.452.4007.1240

Modernização Semafórica

 

44678300.00.1.500.9001.1

Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada

11.856.898,36

 

 

257.749.205,30

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

 

257.749.205,30
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  7 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº  166332146

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo