CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.542 de 11 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.742.057,05 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.542, de 11 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.742.057,05 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.742.057,05 (dezenove milhões e setecentos e quarenta e dois mil e cinquenta e sete reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.20.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

11.252.000,00

22.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.672.087,64

22.10.15.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.473,41

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.300.000,00

56.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

141.712,00

84.10.10.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.775.000,00

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

1.135.464,00

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

463.320,00

 

 

19.742.057,05

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

17.20.04.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.08.1.759.1383.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

17.20.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.08.1.759.1383.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.252.000,00

22.10.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44906100.00.1.500.9001.0

Aquisição de Imóveis

1.674.561,05

25.10.13.392.4032.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

2.300.000,00

56.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

141.712,00

84.10.10.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.451.950,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.921.834,00

 

 

19.742.057,05

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº   164650052

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo