Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.742.057,05 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.542, de 11 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.742.057,05 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.742.057,05 (dezenove milhões e setecentos e quarenta e dois mil e cinquenta e sete reais e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
17.20.04.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.08.1.759.1383.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 11.252.000,00 |
22.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.672.087,64 |
22.10.15.126.4002.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.473,41 |
25.10.13.392.4032.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.300.000,00 |
56.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 141.712,00 |
84.10.10.122.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.775.000,00 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 1.135.464,00 |
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 463.320,00 |
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| 19.742.057,05 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
17.20.04.126.4002.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
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44904000.08.1.759.1383.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 10.000.000,00 |
17.20.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.08.1.759.1383.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.252.000,00 |
22.10.15.451.4007.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44906100.00.1.500.9001.0 | Aquisição de Imóveis | 1.674.561,05 |
25.10.13.392.4032.5960 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 2.300.000,00 |
56.10.15.452.4021.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 141.712,00 |
84.10.10.122.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.451.950,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.921.834,00 |
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| 19.742.057,05 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 164650052
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo