Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 712.972,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.439, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 712.972,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 712.972,30 (setecentos e doze mil e novecentos e setenta e dois reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
30.10.11.333.4012.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 8.123,50 |
36.10.08.242.4022.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 125.234,68 |
84.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 556.416,91 |
98.25.13.391.4032.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44909200.08.1.759.0402.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 23.197,21 |
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| 712.972,30 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
30.10.11.333.4012.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 8.123,50 |
36.10.08.242.4022.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 117.775,85 |
36.10.14.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 7.458,83 |
84.22.10.304.4015.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 556.416,91 |
98.25.13.391.4032.5957 | Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico |
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44905100.08.1.759.0402.0 | Obras e Instalações | 23.197,21 |
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| 712.972,30 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 162437703
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo