CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.439 de 19 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 712.972,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.439,  DE   19  DE AGOSTO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 712.972,30 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 712.972,30 (setecentos e doze mil e novecentos e setenta e dois reais e trinta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

8.123,50

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

125.234,68

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

556.416,91

98.25.13.391.4032.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44909200.08.1.759.0402.1

Despesas de Exercícios Anteriores

23.197,21

 

 

712.972,30

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

8.123,50

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

117.775,85

36.10.14.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

7.458,83

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

556.416,91

98.25.13.391.4032.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44905100.08.1.759.0402.0

Obras e Instalações

23.197,21

 

 

712.972,30

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  19  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  19  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº  162437703

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo