CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.217 de 3 de Junho de 2026

Retifica o ponto de término da Rua Céu Azul, situada no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

DECRETO Nº 65.217, DE 3 DE JUNHO DE 2026

 

Retifica o ponto de término da Rua Céu Azul, situada no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0016794-8,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Céu Azul, CODLOG 01.619-5, assim denominada pelo item “2” do art. 3º do Decreto nº 21.576, de 8 de novembro de 1985, situada no Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, que passa a incorporar o trecho conhecido pelo mesmo nome, assim identificada na planta de parcelamento AU 01/6137/92, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 124643971 do processo administrativo nº 6017.2025/0016794-8, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I – início: Rua Renato Egídio, entre a Avenida Bernardo Mendes da Silva e Rua Luís Antônio (quadras 31 e 266, respectivamente dos setores 106 e 126);

II – término: aproximadamente 110m (cento e dez metros) além de seu início, em balão de retorno (entre as quadras 30 e 31 do setor 106 e a Praça Pedro Nunes Filho).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2026.

Documento original assinado nº   158249942

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo