CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.169 de 18 de Maio de 2026

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem como introduz alterações nos Decretos nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, e nº 58.199, de 18 de abril de 2018.

DECRETO Nº 65.169, DE  18  DE MAIO DE 2026

 

Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, bem como introduz alterações nos Decretos nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, e nº 58.199, de 18 de abril de 2018.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A Guarda Civil Metropolitana, criada pela Lei nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, com as alterações subsequentes, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, fica reorganizada nos termos deste decreto.

Art. 2º A Inspetoria de Ações com Motocicletas - IAMO, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral, fica com a sua denominação alterada para Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO.

Art. 3º Os arts. 4º e 5º-A do Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .........................................................................................

......................................................................................................

XII – Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO;

.............................................................................................” (NR)

“Art. 5º-A .....................................................................................

......................................................................................................

§ 2º ...............................................................................................

III - ................................................................................................

h) Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO;

.............................................................................................” (NR)

Art. 4º Os arts. 5º, 33-A, 37 e 38 do Decreto n° 58.199, de 18 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º..........................................................................................

......................................................................................................

II - .................................................................................................

f) ...................................................................................................

1. Divisão de Gestão de Planejamento e Compras – DGPC;

.............................................................................................” (NR)

“Art. 33-A. A Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO tem por atribuição atuar de maneira especializada no apoio tático com motocicletas em operações da Guarda Civil Metropolitana, priorizando o patrulhamento preventivo, a agilidade no deslocamento em áreas de difícil acesso e a saturação de perímetros com altos índices de criminalidade.” (NR)

“Art. 37. ........................................................................................

I - identificar, sistematizar e providenciar o atendimento às necessidades de suprimentos peculiares ao funcionamento da GCM, prestando apoio técnico ao encaminhamento das demandas junto à Divisão de Gestão de Planejamento e Compras – DGPC;

.............................................................................................” (NR)

“Art. 38. A Divisão de Gestão de Planejamento e Compras – DGPC tem as seguintes atribuições:

.............................................................................................” (NR)

Art. 5º A Tabela “B” integrante do Anexo IV do Decreto nº 58.199, de 2019, fica substituída pelo Anexo Único deste decreto.

Art. 6º As referências à antiga denominação Inspetoria de Ações com Motocicletas – IAMO em normas, regulamentos, manuais e identidades visuais consideram-se substituídas pela nova denominação Inspetoria de Rondas Ostensivas com Motocicletas – ROMO, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a nomenclatura anterior.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  18  de maio de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

JULIANA LOPES BUSSACOS

Secretária Municipal de Segurança Urbana

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2026.

Documento original assinado nº  156666811

 

Anexo Único Integrante do Decreto nº 65.169, de  18  de maio de 2026

Anexo nº  156668383

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo