CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.917 de 26 de Janeiro de 2026

Confere nova redação ao inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 61.101, de 25 de fevereiro de 2022, que declarou de utilidade pública a entidade então denominada Associação Brasileira Comunitária Acolhedora da Paz.

DECRETO Nº 64.917, DE 26 DE JANEIRO DE 2026

 

Confere nova redação ao inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 61.101, de 25 de fevereiro de 2022, que declarou de utilidade pública a entidade então denominada Associação Brasileira Comunitária Acolhedora da Paz.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2025/0003319-6,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 61.101, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........................................................................................

........................................................................................................

IX – INSTITUTO LUKINHA, CNPJ nº 05.565.673/0001-02.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de janeiro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil 

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de janeiro de 2026.

Documento original assinado nº   149363541

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo