CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.859 de 22 de Dezembro de 2025

Introduz alterações no artigo 6º do Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, previsto no artigo 337 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE.

DECRETO Nº 64.859, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Introduz alterações no artigo 6º do Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, previsto no artigo 337 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º .........................................................................................

I - ...................................................................................................

......................................................................................................

c) o Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência;

......................................................................................................

§ 4º A Secretaria Municipal da Fazenda, sem integrar a composição do Plenário, poderá participar das reuniões do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, em caráter opinativo e sem direito a voto, para subsidiar o colegiado em matérias de sua competência.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

Prefeito

 

 

 

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2025.

Documento original assinado nº   147029373

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo