Introduz alterações no artigo 6º do Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, previsto no artigo 337 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE.
DECRETO Nº 64.859, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Introduz alterações no artigo 6º do Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, previsto no artigo 337 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 57.547, de 19 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º .........................................................................................
I - ...................................................................................................
......................................................................................................
c) o Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência;
......................................................................................................
§ 4º A Secretaria Municipal da Fazenda, sem integrar a composição do Plenário, poderá participar das reuniões do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, em caráter opinativo e sem direito a voto, para subsidiar o colegiado em matérias de sua competência.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
Prefeito
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
CLODOALDO PELIZZONI
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2025.
Documento original assinado nº 147029373
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo