CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 64.144 de 1 de Abril de 2025

Introduz alterações no Decreto nº 61.151, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Paulo e adesão ao Regime de Previdência Complementar.

DECRETO Nº 64.144, DE 1º DE ABRIL DE 2025

 

Introduz alterações no Decreto nº 61.151, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Paulo e adesão ao Regime de Previdência Complementar.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto na Emenda nº 41 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os artigos 5º, 8º, 20 e 21 do Decreto nº 61.151, de 18 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ...................................................................................................

II – tenham nascido após 28 de fevereiro de 1957;

.........................................................................................................” (NR)

“Art. 8º ...................................................................................................

II - tenha nascido até 28 de fevereiro de 1957, independentemente da data de admissão como servidor efetivo no Município de São Paulo; ou

........................................................................................................” (NR)

“Art. 20. ..................................................................................................

Parágrafo único. .....................................................................................

I - terá vigência no período de 1º de julho de 2022 a 30 de abril de 2029; e

........................................................................................................” (NR)

“Art. 21. Fica criada, nos termos do parágrafo único do artigo 34 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, contribuição extraordinária patronal destinada ao FUNFIN, devida pelo Município de São Paulo, inclusive Poder Legislativo, de suas Autarquias e de suas Fundações, sobre a mesma base de contribuição patronal ordinária de que trata o artigo 24, no montante de:

I - 8% (oito por cento), no período de 1º de julho de 2022 a 31 de março de 2025;

II – 1% (um por cento), no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2025;

III – 4% (quatro por cento), no ano de 2026;

IV – 5% (cinco por cento), no ano de 2027;

V – 6% (seis por cento), no ano de 2028; e

VI – 7% (sete por cento), no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2029.

Parágrafo único. ......................................................................................

I - terá vigência no período de 1º de julho de 2022 a 30 de abril de 2029; e

.......................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor em 1º de abril de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos de 1 º abril de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

ENRICO VAN BLARCUM DE GRAAFF MISASI

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ GUILHERME LEMOS JORGE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2025.

Documento original assinado nº   122572708

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo