CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.980 de 26 de Dezembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.427.407,59 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto Nº 63.980, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.427.407,59 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.427.407,59 (oito milhões e quatrocentos e vinte e sete mil e quatrocentos e sete reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

8.416.773,12

13.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

10.634,47

 

 

8.427.407,59

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

10.634,47

42.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

673.094,65

46.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

852.762,49

46.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

128.012,55

47.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

678.341,52

49.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

787.346,26

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

193.548,64

49.10.15.452.3022.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

728.690,47

52.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

656.686,51

58.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

643.628,53

66.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

801.769,81

66.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

601.799,54

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

818.924,63

72.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

852.167,52

 

 

8.427.407,59

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2024.

Documento original assinado nº   116818887

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo