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DECRETO Nº 63.856 de 31 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 773.064.971,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.856, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 773.064.971,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 773.064.971,00 (setecentos e setenta e três milhões e sessenta e quatro mil e novecentos e setenta e um reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

27.725.199,52

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

500.000.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

245.339.771,48

 

 

773.064.971,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44905100.01.1.754.0000.0

Obras e Instalações

500.000.000,00

 

 

500.000.000,00

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

273.064.971,00

 

 

 

773.064.971,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº   113385930

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo