CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.849 de 31 de Outubro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.958.275,73 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.849, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.958.275,73 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 43.958.275,73 (quarenta e três milhões e novecentos e cinquenta e oito mil e duzentos e setenta e cinco reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33919200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

751.589,74

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

162.316,00

25.10.13.391.3001.6417

Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

39.126,80

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

619.328,94

51.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

192.470,25

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903900.08.1.659.1445.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.000.000,00

93.10.08.241.3007.2902

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

 

33503900.02.1.660.1528.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

44.682,00

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.1.660.1513.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

88.762,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.02.1.660.1528.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

 

 

43.958.275,73

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.391.3001.6416

Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

14.882,96

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

25.10.13.392.3001.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

604.445,98

25.10.13.392.3001.6381

Lei de Fomento ao Teatro

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.394,72

25.10.13.392.3001.6383

Fomento ao Circo/Edital Xamego

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

112.515,33

25.10.13.392.3001.6404

Fomento e Difusão do Forró

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

57.532,75

51.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

192.470,25

83.10.16.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

751.589,74

 

 

11.764.831,73

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

32.193.444,00

 

 

 

43.958.275,73

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2024.

Documento original assinado nº   113155504

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo