CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.772 de 27 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.797.009,74 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto Nº 63.772, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.797.009,74 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 16.797.009,74 (dezesseis milhões e setecentos e noventa e sete mil e nove reais e setenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44909300.02.2.700.1131.1

Indenizações e Restituições

427.561,92

22.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

82.000,00

29.50.15.452.3009.5395

Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro

 

44905100.08.2.799.0717.1

Obras e Instalações

16.275.447,82

60.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

12.000,00

 

 

16.797.009,74

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

82.000,00

29.50.15.452.3009.5395

Ampliação, Reforma e Requalificação da Avenida Santo Amaro

 

44905100.08.2.799.0708.1

Obras e Instalações

16.275.447,82

38.10.06.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

12.000,00

 

 

16.369.447,82

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

427.561,92

 

 

 

16.797.009,74

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  111376445

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo