CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.757 de 18 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

Decreto nº 63.757, de 18 de setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.451.3002.3357

Urbanização de Favelas

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.500.000,00

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

7.946.900,46

14.10.16.482.3002.2635

Serviço de Moradia Transitória

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

5.000.000,00

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

2.000.000,00

14.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

14.296.939,69

14.10.16.482.3002.3356

Regularização Fundiária

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.056.159,85

 

 

40.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000.000,00

 

 

40.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2024.

Documento original assinado nº   110798269

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo