CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.754 de 17 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.753.582,01 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.754, DE  17  DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.753.582,01 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.753.582,01 (onze milhões e setecentos e cinquenta e três mil e quinhentos e oitenta e dois reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

43.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

85.935,73

44.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

1.500.000,00

46.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

52.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

4.200.000,00

55.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

56.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

62.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

1.615.000,00

69.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

1.052.646,28

 

 

11.753.582,01

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

54.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.501.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

 

 

500.000,00

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

11.253.582,01

 

 

 

11.753.582,01

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  17  de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  17  de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  110632122

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo