CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.752 de 13 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 149.453.641,51 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.752, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 149.453.641,51 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 149.453.641,51 (cento e quarenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

34.10.08.605.3016.4470

Manutenção e Operação de Centro de Referência de Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

530.463,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.529.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

260.000,00

34.10.14.122.3018.4332

Manutenção da Ouvidoria de Direitos Humanos

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.818.000,00

34.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

60.000,00

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

270.000,00

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

120.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.621.306,54

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

85.146,00

34.10.14.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

696.000,00

34.10.14.243.3013.2157

Administração dos Conselhos Tutelares

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

150.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.631.924,00

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

25.000,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.100.000,00

34.10.14.422.3007.4330

Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

128.971,00

34.10.14.422.3013.2053

Manutenção e Operação da Casa da Mulher Brasileira

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

23.500,00

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

494.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

670.694,00

34.10.14.422.3013.2431

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População de Rua

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

442.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

245.000,00

34.10.14.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

30.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.797.584,00

34.10.14.422.3018.2051

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Imigrantes

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

348.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.263.484,00

34.10.14.422.3018.4326

Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI+

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.000,00

34.10.14.422.3018.4333

Manutenção e Operação do Centro Público de Economia Solidária e Direitos Humanos

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

122.300,00

34.10.14.422.3018.4334

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.704.653,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

43.000,00

34.10.14.422.3023.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.176.945,00

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

28.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000.000,00

78.10.14.422.3023.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.650.200,00

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

21.832.712,92

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.744.000,00

84.28.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

88.424,72

81.20.15.452.3005.6010

Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

33.333.333,33

 

 

149.453.641,51
 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.28.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

88.424,72

 

 

88.424,72

II - do excesso de arrecadação

 

 

149.365.216,79

 

 

 

149.453.641,51

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  110438608

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo