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DECRETO Nº 63.749 de 12 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.072,87 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.749,  DE  12  DE SETEMBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.072,87 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 51.072,87 (cinquenta e um mil e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

4.579,75

19.10.27.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

6.306,43

19.10.27.812.3017.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

36.364,30

61.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.028,90

87.10.26.181.3009.4656

Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito

 

33909200.08.1.752.0626.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.793,49

 

 

51.072,87

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

4.579,75

19.10.27.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

42.670,73

61.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

729,50

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

299,40

87.10.26.181.3009.4656

Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito

 

33903900.08.1.752.0626.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.793,49

 

 

51.072,87

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12  de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12  de setembro de 2024.

Documento original assinado nº  109504316

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo