CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.748 de 12 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 574.282,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.748, DE  12  DE SETEMBRO DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 574.282,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 574.282,00 (quinhentos e setenta e quatro mil e duzentos e oitenta e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

49.282,00

74.10.23.695.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

115.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7053.1

Contrato de Gestão

8.680,42

44505200.00.1.500.7053.1

Equipamentos e Material Permanente

41.319,58

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.500.7013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

65.000,00

 

 

574.282,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

574.282,00

 

 

574.282,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12  de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12  de setembro de 2024.

Documento original assinado nº   109463547

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo