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DECRETO Nº 63.724 de 9 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 532.794.178,44 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.724, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 532.794.178,44 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 532.794.178,44 (quinhentos e trinta e dois milhões e setecentos e noventa e quatro mil e cento e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

81.931,99

25.10.13.391.3001.6360

Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

934,70

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

26.960,00

25.10.13.392.3001.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

675.135,65

27.10.18.541.3005.6682

Manutenção e Operação de Viveiros de Produção

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

14.974,24

86.27.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44903900.03.1.759.0709.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000.000,00

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

16.164.295,53

44906100.03.1.759.0709.1

Aquisição de Imóveis

249.999.000,00

86.27.18.541.3005.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

1.994.241,86

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

3.835.704,47

86.27.18.541.3005.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44903900.03.1.759.0709.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000.000,00

44906100.03.1.759.0709.1

Aquisição de Imóveis

240.000.000,00

86.27.18.541.3005.1705

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação

 

44905100.03.1.759.0709.1

Obras e Instalações

1.000,00

 

 

532.794.178,44

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

18.912,89

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

63.019,10

25.10.13.391.3001.6413

Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

27.894,70

25.10.13.392.3001.6355

Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

675.135,65

27.10.18.541.3005.6682

Manutenção e Operação de Viveiros de Produção

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.974,24

86.27.18.541.3005.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44905100.03.1.759.0709.0

Obras e Instalações

1.994.241,86

 

 

2.794.178,44

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

530.000.000,00

 

 

 

532.794.178,44

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2024.

Documento original assinado nº   110013824

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo