CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.717 de 3 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.045.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023 e dá outras providências com vistas à reti-ratificação de atos administrativos já publicados.

Decreto Nº 63.717, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.045.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023 e dá outras providências com vistas à reti-ratificação de atos administrativos já publicados.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.045.000,00 (quatro milhões e quarenta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4502

Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

84.10.10.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

45.000,00

 

 

4.045.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

45.000,00

 

 

45.000,00

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

4.000.000,00

 

 

 

4.045.000,00

 

Artigo 3º - Torna-se sem efeito a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 2.477.364,77 na dotação 94.10.18.541.3005.1.703.44905100.08.2.759.0081.1 constante no Decreto nº 63.246, de 06 de março de 2024.

§ 1º Em decorrência do disposto no caput deste artigo o total do crédito adicional suplementar aberto pelo Decreto nº 63.246/2024 passa a ser de R$ 440.957.869,31.

§ 2º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a promover os ajustes sistêmicos e tecnológicos necessários para produzir os reflexos financeiro, orçamentário e contábil adequados às alterações promovidas por este Decreto.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  3 de setembro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em de 3 setembro de 2024.

Documento original assinado nº  109673323

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo