CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.711 de 29 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.711,  DE  29  DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

85.10.13.122.3001.6439

Ações de Difusão Cultural do Theatro Municipal - Administrativos

 

33508500.00.1.501.9001.1

Contrato de Gestão

480.000,00

85.10.13.392.3001.6491

Ações de Difusão Cultural do Theatro Municipal - Patrimônio

 

33508500.00.1.501.9001.1

Contrato de Gestão

1.520.000,00

 

 

2.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

2.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  29  de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  29  de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  109590325

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo