CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.710 de 28 de Agosto de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.706.992,48 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.710, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 25.706.992,48 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 25.706.992,48 (vinte e cinco milhões e setecentos e seis mil e novecentos e noventa e dois reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.346.992,48

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.000.000,00

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.501.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

132.529,59

33903500.00.1.501.9001.1

Serviços de Consultoria

498.711,60

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

626.509,48

25.10.13.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.484.000,00

25.10.13.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.501.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

382.760,22

25.10.13.391.3001.6405

Programação de Atividades Culturais do Departamento dos Museus Municipais

 

33903100.00.1.501.9001.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

434.000,00

33903600.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

29.000,00

25.10.13.391.3001.6417

Manutenção e Operação de Equipamentos do Departamento dos Museus Municipais

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.236,00

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

303.474,36

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

129.677,09

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

25.10.13.392.3001.6364

Programa Jovem Monitor Cultural

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.247.300,51

25.10.13.392.3001.6371

Escola Municipal de Educação Artística - EMIA

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.356.793,16

25.10.13.392.3001.6392

Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.842.417,59

25.10.13.392.3001.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

72.590,40

 

 

25.706.992,48

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.130.3021.2419

Ações de Desestatização

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

3.588.059,93

33903500.00.1.500.9001.1

Serviços de Consultoria

4.758.932,55

 

 

8.346.992,48

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

17.360.000,00

 

 

 

25.706.992,48

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2024.

Documento original assinado nº  109463306

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo