Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 223.883.633,20 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 63.694, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 223.883.633,20 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 223.883.633,20 (duzentos e vinte e três milhões e oitocentos e oitenta e três mil e seiscentos e trinta e três reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3005.6007 | Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 220.024.086,35 |
16.22.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 54.850,27 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.696,58 |
74.10.23.695.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.800.000,00 |
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| 223.883.633,20 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3005.6007 | Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas |
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33903900.00.1.501.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 220.024.086,35 |
16.22.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 59.546,85 |
25.10.13.392.3001.8027 | Mega Help |
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33503900.00.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.800.000,00 |
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| 223.883.633,20 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 2024, 471º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de agosto de 2024.
Documento original assinado nº 109100890
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo